sábado, 7 de novembro de 2009

"Veja como ficou a nova PEC 300, após o trabalho final da Comissão Especial"


COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 300-A, DE 2008,

DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ, QUE "ALTERA A REDAÇÃO

DO § 9º, DO ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL".

ESTABELECE QUE A REMUNERAÇÃO DOS POLICIAIS

MILITARES DOS ESTADOS NÃO PODERÁ SER INFERIOR À DA

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, APLICANDO-SE

TAMBÉM AOS INTEGRANTES DO CORPO DE BOMBEIROS

MILITAR E AOS INATIVOS. – PEC30008

SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

NO 300-A, DE 2008

(Do Sr. ARNALDO FARIA DE SÁ)


Altera a redação do § 9º do artigo

144 da Constituição Federal.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado

Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a

seguinte Emenda ao texto constitucional:


Art. 1° O § 9º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:


“§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares terá um piso salarial nacional relativo ao posto ou graduação de menor precedência hierárquica, extensivo aos inativos e pensionistas, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados por meio de fundo próprio para esse fim.” (NR)


Art. 2° O art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:


“§ 3º Na data da promulgação desta Emenda Constitucional, o valor do piso salarial nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, a que se refere o § 9º do art. 144 da Constituição, será calculado, tomando como referência inicial, em 31 de dezembro de 2009, o valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).


“§ 4º As medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Emenda Constitucional serão adotadas no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da sua promulgação.”


Art. 3° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em de de 2009.

Deputado MAJOR FÁBIO

2009.1569-Parecer PEC 300-08


Este foi o texto final apresentado pelo Relator da Comissão Especial Major Fábio, que por sinal votou pela sua admissibilidade. Mais um passo importantíssimo rumo a vitória. Deus é Fiel.

"JUNTOS SOMOS MUITO FORTES"
"PEC 300 OU 41 JÁ"
" A VITÓRIA É NOSSA, RUMO A DIGNIDADE"

4 comentários:

  1. Olá companheiro, sou o Cabo Azevedo da Paraiba, estive visitando esse marvilhoso blog e acabei add ao meu, ao mesmo instante faço o convite para nos visitar e nos add e ser nosso seguidor também.
    Um forte abraço
    www.rondadosertao.blogspot.com

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  2. Obrigado amigo, agradeço o elogio e aproveito para parabenizá-lo também por seu excelente Blog, temos que fazer utilizar desta ferramenta para buscarmos melhorias para a Classe Policial. Minha próxima postagem será sobre seu Blog, todos juntos somos muito fortes. Mais uma vez obrigado.
    http://segurancaparatodos.blogspot.com

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  3. oresados amigos da policia fardada, nos queremos queesyes politicos, vejam como e a vida de um cidadao, com0o o policial, que sai de casa ,para aguardar vida de sewu semelhante me altas horas da noite, que preço vale, o trabalho de u homem, que deixa seu aconchego de seus filhos para ir tomar conta de auma sociedade que esta dormindo e nós policial fardado nas esque de mao para tras, esperamdo que um bamdido apareça ,parabotar para correr e deichar a sociedade em pásw assim amigo eu deicho para vocesuma noite de pas em Jesus Cristo agrande pas amem.

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  4. OLHEM,ABAIXO DE DEUS, CLARO,CONFIO NESSA PEC,SENÃO O FRACAÇO PODE SER MAIOR.QUE DEUS ILUMINE ESSE NOSSO CONGRESSO NACIONALPARA SENSIBILIZAR QUANTO AS NOSSAS SITUAÇÕES.ABRAÇOS AOS NOSSOS COIRMÃOS.

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